Pais e mães servidores públicos que têm filhos com deficiência podem ter redução de carga horária?

Pais e mães de pessoas com deficiência compreendem os desafios enfrentados no tratamento de seus filhos. Isso requer dedicação e tempo, o que muitas vezes entra em conflito com o horário de trabalho. Você sabia que pais e mães com filhos com deficiência têm direito à redução de carga horária para cuidar deles?
 
O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei 8112/90 teve alteração quando adotou os princípios estabelecidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao artigo 98 , através da Lei 13.370/2016: 

 

 

Art. 98 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 2. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

§ 3. As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

 

 

 

 

 Após essa mudança, os funcionários têm o direito de redução de carga horária. Isso lhes proporciona mais tempo para cuidar adequadamente de seus filhos e dependentes com deficiência.
 
Mesmo com a redução da carga horária, o salário dos funcionários não é reduzido, permitindo que mantenham o nível de vida digno de suas famílias.
 
Os tribunais têm entendido ser cabível uma redução de até 50% da carga horária, principalmente para pai e / ou mãe de filhos com autismo, mas, entendemos que pode a esta redução, também é aplicável para outros tipos de deficiência. Para este requerimento, sempre procure um advogado de confiança.

 

 

 

Texto de Dr. Rubem Bruno