Se você sofreu uma interrupção no fornecimento de energia e identificou problemas em seus equipamentos ou prejuízos com alimentos perecíveis, siga este guia para organizar sua solicitação de ressarcimento junto à distribuidora de energia.
1. O Que Fazer Imediatamente Quando Acabar a Luz?
- Protocolo: Assim que a luz acabar, entre em contato com a concessionária para registrar a ocorrência e obter um número de protocolo. Esse registro é fundamental para acompanhar o processo.
- Relacione os Aparelhos Atingidos: Anote todos os equipamentos que apresentaram problemas após a queda de energia, detalhando marca, modelo e o defeito identificado.
2. Prazos e Solicitação de Ressarcimento de Danos
De acordo com a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, o consumidor tem até 5 anos a partir da data provável do dano para solicitar o ressarcimento. No entanto, existem prazos específicos para situações emergenciais:
-
Solicitação em até 90 dias: Se o pedido for feito dentro de 90 dias da ocorrência, a distribuidora não pode exigir documentos como nota fiscal ou declarações de propriedade.
-
Prazos para a Visita Técnica da Concessionária:
- Até 1 dia útil: para equipamentos utilizados no acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos.
- Até 10 dias úteis: para os demais equipamentos.
-
Aparelhos Essenciais:
- Após a visita, a distribuidora deve atender à solicitação de ressarcimento em até 1 dia útil para itens relacionados à conservação de alimentos ou medicamentos.
- Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias úteis para o ressarcimento.
Orientações para Alimentos Perecíveis
Se a queda de energia comprometer alimentos perecíveis, é importante registrar a ocorrência imediatamente e solicitar o ressarcimento dentro de 1 dia útil.
3. Documentação Necessária para o Requerimento
Para solicitar o ressarcimento, você precisará fornecer as seguintes informações:
-
Unidade Consumidora:
- Número de identificação da unidade consumidora (encontrado em sua fatura de energia).
-
Detalhes do Incidente:
- Data e horário aproximado da ocorrência do dano.
- Relato detalhado do problema apresentado pelos equipamentos.
-
Descrição dos Equipamentos Danificados:
- Inclua marca, modelo e outras características dos aparelhos afetados.
-
Forma de Contato:
- Informe o canal de contato de sua preferência para comunicação com a distribuidora.
-
Comprovação de Aquisição (quando aplicável):
- Nota fiscal ou outro documento que comprove a compra do equipamento antes da data do dano.
- Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando que:
- O dano ocorreu enquanto o aparelho estava conectado à rede elétrica da unidade consumidora.
- Não houve alterações nos aparelhos ou nas instalações elétricas que possam ter causado o dano.
-
Se o Equipamento Já Foi Consertado:
- Dois orçamentos detalhados para o conserto.
- Laudo técnico emitido por profissional qualificado.
- Nota fiscal do conserto, detalhando o serviço realizado e a data.
4. Prazo para Restabelecimento do Fornecimento de Energia
A ANEEL estabelece os seguintes prazos para o restabelecimento do serviço em casos de interrupções não programadas:
- Centros urbanos: até 4 horas.
5. Danos Morais e outros prejuízos
Passando o prazo legal e teve mais trantornos, como perda de dinheiro por ter deixado de trabalhar, mau atendimento da operadora ou qualquer outro problema, junte todas as provas, você tem direito de entrar com uma ação na justiça, para ser ressarcido.
-
Está sofrendo com esses problemas?? Procure seu advogado de confiança.
.
Texto de Dr. Rubem Bruno