Os valores de convivência, acolhimento e afastamento familiar não são apenas cruciais para o desenvolvimento das crianças na primeira infância, mas também são fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Quando as organizações adotam esses valores como parte de sua cultura corporativa, elas colhem uma série de benefícios que se estendem por várias áreas:
Colaboradores engajados e satisfeitos: Uma cultura empresarial que valoriza a convivência e o acolhimento promove um ambiente de trabalho positivo e inclusivo. Isso leva a colaboradores mais engajados, motivados e satisfeitos, resultando em maior produtividade e retenção de talentos.
Resultados empresariais positivos:
O bem-estar dos colaboradores está diretamente ligado ao desempenho empresarial: Empresas que priorizam o cuidado com seus funcionários geralmente experimentam melhores resultados financeiros, pois funcionários felizes tendem a ser mais produtivos e criativos.
Marketing positivo e reputação da marca: Empresas que demonstram preocupação genuína com questões sociais e familiares muitas vezes recebem uma resposta positiva do público. Ações que promovem convivência e acolhimento familiar podem gerar uma imagem de marca positiva, construindo lealdade entre os clientes e atraindo consumidores que valorizam empresas socialmente responsáveis.
Humanização da marca: Mostrar preocupação com o bem-estar das famílias não apenas fortalece a reputação da marca, mas também humaniza a empresa aos olhos dos consumidores. Isso cria uma conexão emocional com o público e estabelece uma identidade corporativa que vai além dos produtos ou serviços oferecidos.
A legislação trabalhista brasileira, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (Art. 392). Já a licença-paternidade é originalmente prevista na CLT, que estabelece que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário por 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho (Art. 473).
Entretanto, o regime Empresa Cidadã, mantido pela Receita Federal, oferece benefícios fiscais às empresas que optam por estender tanto a licença maternidade quanto a licença paternidade aos seus empregados. O governo federal custeia a prorrogação do benefício, deduzindo do imposto o custo do empresário na prorrogação das duas licenças. Esse regime foi criado em 2008, regulamentado em 2009 pelo Decreto nº 7.052, e posteriormente ampliado em 2016 para incluir a extensão da licença-paternidade, graças à criação do marco legal da primeira infância na Lei nº 13.257.
Por lei, todas as empresas brasileiras são obrigadas a conceder quatro meses (120 dias) de licença remunerada às funcionárias grávidas. Com a prorrogação prevista no programa Empresa Cidadã, a licença maternidade terá duração de seis meses (180 dias). Da mesma forma, a licença de paternidade, que atualmente é de apenas cinco dias, passa a ser de 20 dias com a prorrogação.
O salário-maternidade é um benefício importante garantido por lei, que ajuda as mulheres grávidas, adotantes e até mesmo aquelas que estão sem trabalho. Ele é pago pelo INSS e dura até 120 dias, dando um suporte financeiro durante esse período.
Porém, qualquer implementação de benefício deve ser acompanhada por um advogado, para que assim se consiga integrar solidariedade e humanização aos colaboradores, de forma legal, segura e benéfica para todos.
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Texto de Dr. Rubem Bruno