O salário-maternidade é um benefício importante garantido por lei, que ajuda as mulheres grávidas, adotantes e até mesmo aquelas que estão sem trabalho. Ele é pago pelo INSS e dura até 120 dias, dando um suporte financeiro durante esse período.
Se uma mulher perde o emprego e fica grávida ou adota uma criança, ela ainda tem direito a esse benefício. Ela pode solicitar até 12 meses depois de perder o emprego, e esse prazo pode ser maior em algumas situações, como quando ela tem um histórico de contribuições para a Previdência Social.
Quanto ao valor, depende de quanto a pessoa contribuiu ao longo dos anos. Se ela contribuiu com um valor maior que o salário-mínimo, o benefício será calculado com base na média dos últimos 12 meses de salário que ela recebeu. Mas se as contribuições foram menores que o salário-mínimo, ela recebe pelo menos o salário-mínimo vigente.
É importante saber que esse direito também se estende às mulheres viúvas que têm bebês recém-nascidos e estão desempregadas. Não importa o motivo do desemprego, elas têm direito ao salário-maternidade.
O período de benefício é de 120 dias para parto ou adoção. Em casos de aborto espontâneo ou situações especiais, como risco de vida para a mãe, o benefício é concedido por 14 dias, conforme avaliação médica.
Assim, o salário-maternidade é um apoio fundamental para mulheres que estão sem emprego e precisam cuidar de seus bebês, garantindo um suporte financeiro em um momento tão importante da vida.
Texto de Dr. Rubem Bruno